A proposta altera a Lei Rouanet (8.313/91), que permite a dedução do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas de doações ou patrocínios de projetos culturais diretamente ou por meio de contribuição para o Fundo Nacional de Cultura.
Atualmente, a União paga pelas obras patrocinadas com esses recursos como qualquer outro consumidor. “Tratam-se de impostos que, ao invés de serem recolhidos aos cofres públicos, são diretamente destinados à promoção cultural. Entretanto, quando a União pretende que livros ou obras cinematográficas e videofonográficas sejam disponibilizadas, por exemplo, a estudantes, o Poder Público deve arcar com novos gastos para a aquisição das mesmas. Em outras palavras, a União paga duas vezes pelas mesmas obras: primeiro, no financiamento; segundo, na sua aquisição”.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será examinada pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Veja a proposta na íntegra http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=526899
*Matéria produzida pela Agência Câmara de Notícias
Extraída do site http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/207992-BENEFICIARIO-DE-PATROCINIO-CULTURAL-PODERA-TER-QUE-DOAR-OBRA-PARA-UNIAO.html




